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Processo:
0007486-53.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Embargado(s): FRANCISCO ALVES TORRES
Tendo em vista que as partes, no recurso nº 0004476-60.2010.8.16.0018 (seq.
57.1), pactuaram, entre outros pedidos, a desistência de eventuais recursos interpostos, o
presente feito carece de interesse processual superveniente.
Dessa forma, julgo prejudicada a análise dos embargos de declaração, nos
termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007486-53.2026.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 16.09.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0007486-53.2026.8.16.0018 Recurso: 0007486-53.2026.8.16.0018 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Embargante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Embargado(s): FRANCISCO ALVES TORRES Tendo em vista que as partes, no recurso nº 0004476-60.2010.8.16.0018 (seq. 57.1), pactuaram, entre outros pedidos, a desistência de eventuais recursos interpostos, o presente feito carece de interesse processual superveniente. Dessa forma, julgo prejudicada a análise dos embargos de declaração, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator
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